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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2009 - Decreto de21.12.2009 Publicado no DOU de 22.12.2009 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Wapixana, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Anaro, com superfície total de trinta mil, quatrocentos e setenta e três hectares, noventa e cinco ares e seis centiares e perímetro de oitenta e nove mil, trezentos e seis metros e oitenta e sete centímetros, situada no Município de Amajari, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT AA4-M3311, de coordenadas geográficas 04°01'18,16621”N e 61°02'31,39735”WGr., localizado próximo do cruzamento do Rio Parimé com a Rodovia BR-174; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°59'58,8”N e 60°56'27,6”WGr., localizado na confluência do Rio Paricarana (afluente da margem esquerda); LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Parimé, a jusante, até o marco SAT AA4-M3362, de coordenadas geográficas 03°49'16,20465”N e 60°52'21,41539”WGr., localizado próximo da confluência do Igarapé Pirapitinga (afluente da margem esquerda); SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o marco AA4-M3367, de coordenadas geográficas 03°48'59,24356”N e 60°52'48,03284”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3368, de coordenadas geográficas 03°48'40,13253”N e 60°53'16,99286”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3369, de coordenadas geográficas 03°48'21,66453”N e 60°53'44,97758”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3370, de coordenadas geográficas 03°48'16,05029”N e 60°53'53,48461”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3371, de coordenadas geográficas 03°48'09,25582”N e 60°54'03,77981”WGr.,localizado entre as Serras Tarame e Média; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3372, de coordenadas geográficas 03°48'06,93844”N e 60°54'05,72335”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3373, de coordenadas geográficas 03°48'02,63936”N e 60°54'08,13235”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3374, de coordenadas geográficas 03°47'51,40472”N e 60°54'47,03265”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3375, de coordenadas geográficas 03°47'40,79032”N e 60°55'23,78876”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3376, de coordenadas geográficas 03°47'31,10528”N e 60°55'58,07865”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3377, de coordenadas geográficas 03°47'21,01928”N e 60°56'33,78888”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3378, de coordenadas geográficas 03°47'06,65591”N e 60°57'17,30977”WGr., localizado no pé da Serra do Tabaco; daí, segue em linha reta até o marco AA4-M3379, de coordenadas geográficas 03°46'58,48313”N e 60°57'18,52564”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3361, de coordenadas geográficas 03°46'44,24412”N e 60°57'33,31329”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3360, de coordenadas geográficas 03°46'46,25301”N e 60°57'55,88261”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3359, de coordenadas geográficas 03°46'36,70597”N e 60°58'15,76446”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3358, de coordenadas geográficas 03°46'41,89650”N e 60°58'37,32568”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3355, de coordenadas geográficas 03°46'51,29103”N e 60°58'47,65813”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3357, de coordenadas geográficas 03°46'56,37247”N e 60°58'53,19810”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3356, de coordenadas geográficas 03°47'10,82313”N e 60°58'57,17106”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3354, de coordenadas geográficas 03°47'23,71525”N e 60°59'02,57176”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3353, de coordenadas geográficas 03°47'13,04802”N e 60°59'07,87483”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3352, de coordenadas geográficas 03°47'12,66233”N e 60°59'13,76792”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3351, de coordenadas geográficas 03°47'12,23760”N e 60°59'23,40458”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT AA4-M3346, de coordenadas geográficas 03°47'23,29317”N e 60°59'36,43000”WGr., localizado na faixa de domínio da Rodovia BR-174; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da Rodovia BR-174, até o marco AA4-M3345, de coordenadas geográficas 03°47'52,06223”N e 60°59'35,59381”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3344, de coordenadas geográficas 03°48'22,77049”N e 60°59'37,96781”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3343, de coordenadas geográficas 03°48'55,50712”N e 60°59'40,54091”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3342, de coordenadas geográficas 03°49'23,19096”N e 60°59'42,70528”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3341, de coordenadas geográficas 03°49'55,58875”N e 60°59'45,27271”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3340, de coordenadas geográficas 03°50'31,04279”N e 60°59'48,92649”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3339, de coordenadas geográficas 03°51'02,72921”N e 60°59'52,09338”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3338, de coordenadas geográficas 03°51'32,45559”N e 60°59'54,95156”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3337, de coordenadas geográficas 03°52'04,83643”N e 60°59'58,31044”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3336, de coordenadas geográficas 03°52'38,02927”N e 61°00'01,66034”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3335, de coordenadas geográficas 03°53'09,84448”N e 61°00'05,90475”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3334, de coordenadas geográficas 03°53'40,30771”N e 61°00'16,14567”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT AA4-M3329, de coordenadas geográficas 03°54'10,46179”N e 61°00'26,42521”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3328, de coordenadas geográficas 03°54'40,98757”N e 61°00'37,96424”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3327, de coordenadas geográficas 03°55'10,88320”N e 61°00'48,53034”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3326, de coordenadas geográficas 03°55'41,19764”N e 61°00'59,46571”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3325, de coordenadas geográficas 03°56'11,13401”N e 61°01'10,20307”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3324, de coordenadas geográficas 03°56'41,40164”N e 61°01'20,91678”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3323, de coordenadas geográficas 03°56'59,47952”N e 61°01'27,64782”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3322, de coordenadas geográficas 03°57'32,33387”N e 61°01'39,15756”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3321, de coordenadas geográficas 03°58'11,73617”N e 61°01'53,21178”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3320, de coordenadas geográficas 03°58'41,44895”N e 61°02'03,85528”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3319, de coordenadas geográficas 03°59'11,61189”N e 61°02'14,78977”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3318, de coordenadas geográficas 03°59'41,00645”N e 61°02'27,34645”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3317, de coordenadas geográficas 04°00'11,73675”N e 61°02'32,34968”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3316, de coordenadas geográficas 04°00'43,83019”N e 61°02'31,58418”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3311; início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NB.20-Z-D-IV, NB.20-Z-D-V, NA.20-X-B-I e NA.20-X-B-II - Escala 1:100.000 - IBGE/1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2o  É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Anaro.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009


Conteudo atualizado em 12/02/2024