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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.11.2009 - Decreto de24.11.2009 Publicado no DOU de 25.11.2009 Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.




DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial, a realizar-se em Brasília, em março de 2010.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho é responsável pela organização e coordenação das atividades da Conferência e pelos contatos com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades privadas, fundações, organizações da sociedade civil e autoridades estrangeiras, que possam contribuir para o planejamento e a execução das medidas necessárias ao êxito do evento.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Cultura;

III - Ministério da Educação; e

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério das Relações Exteriores, que prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do colegiado.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009


Conteudo atualizado em 03/07/2022