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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Cultura;
III - Ministério da Educação; e
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Conteudo atualizado em 03/07/2022








