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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Compete à Comissão Consultiva da Reforma Fiscal realizar estudos, analisar trabalhos elaborados e sugestões apresentadas pela Comissão Executiva de Reforma Fiscal e opinar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








