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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 02/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à presente encampação correrão por conta da reserva global de Reversão, conforme estabelece a Lei n° 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pelos Decretos-Leis n°s 1.383, de 26 de dezembro de 1974, 1.849, de 13 de janeiro de 1981, e 2.432, de 17 de maio de 1988.
Conteudo atualizado em 02/04/2022








