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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° O capital social da empresa, constituído na forma do art. 3° da Lei n° 5.908, de 1973, pertencente integralmente à União, é de Cr$383.196.429,70 (trezentos e oitenta e três milhões, cento e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e setenta centavos).
Conteudo atualizado em 14/08/2021







