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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Cumarú do Norte", com área de quatro mil, quinhentos e setenta e um hectares, oitenta e cinco ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Cumarú do Norte, objeto do Registro nº AV-4-8.289, fls.001v, do Livro 02, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 03/04/2022