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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Fica o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, autorizado a promover atualização dos Preços Mínimos ora fixados, objetivando a preservação do seu valor real.
Conteudo atualizado em 21/07/2024







