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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 05/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de sua publicação.
Conteudo atualizado em 05/07/2022







