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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23024.000164/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 29/12/2021








