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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1994, crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994, e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 20.998.612,00 (vinte milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e doze reais); e crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 660, de 18 de outubro de 1994, reeditada pelas Medidas Provisórias nºs 710, de 17 de novembro de 1994, 764, de 16 de dezembro de 1994, e 829, de 13 de janeiro de 1995, no valor de R$ 30.178.494,00 (trinta milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 06/11/2021








