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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Unidas de Itumbiara, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000166/90-14, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas de Itumbiara, mantidas pela Associação Itumbiarense de Ensino, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 17/04/2022







