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Art. 2º do Decreto de15.3.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de15.3.1995 - Decreto de15.3.1995 Publicado no DOU de 16.3.1995 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1994, crédito especial pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994, o crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 660,




Artigo 2