- Voltar Navegação
- Decreto de25.5.2004
- Decreto de25.5.2004
- Decreto de24.5.2004
- Decreto de21.5.2004
- Decreto de21.5.2004
- Decreto de20.5.2004
- Decreto de19.5.2004
- Decreto de19.5.2004
- Decreto de19.5.2004
- Decreto de19.5.2004
- Decreto de19.5.2004
- Decreto de17.5.2004
- Decreto de14.5.2004
- Decreto de13.5.2004
- Decreto de10.5.2004
- Decreto de7.5.2004
- Decreto de5.5.2004
- Decreto de3.5.2004
- Decreto de3.5.2004
- Decreto de3.5.2004
- Decreto de28.4.2004
- Decreto de28.4.2004
- Decreto de28.4.2004
- Decreto de26.4.2004
- Decreto de26.4.2004
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.266.110.582,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso V, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.266.110.582,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, cento e dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação relativo ao recolhimento do resultado positivo apurado no balanço do segundo semestre de 2003 do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.2004
| ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO |
| UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA |
| ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
| PROGRAMA DE TRABAUPLEMELHO (SNTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
| E | G | R | M | I | F | ||||||||
| FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | ||||
| F | D | D | E | ||||||||||
| 0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) | 2.266.110.582 | ||||||||||||
| OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||||||
| 28 843 | 0905 0455 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA | 2.266.110.582 | ||||||||||
| 28 843 | 0905 0455 0001 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL | 2.266.110.582 | ||||||||||
| F | 6 | 0 | 90 | 0 | 152 | 2.266.110.582 | |||||||
| TOTAL - FISCAL | 2.266.110.582 | ||||||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.266.110.582 | ||||||||||||
Conteudo atualizado em 10/08/2022








