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- Decreto de31.12.1997
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Silvia", com área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Amaporã, objeto dos Registros nºs R-1-16.937 e R-216.937, Ficha 1, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 19/04/2024