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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.6.1997 - Decreto de30.6.1997 Publicado no DOU de 1º.7.1997 Declara de utilidade pública da Associação Beneficente de Goioerê - ABEG, com sede na cidade de Goioerê/PR e outras entidades.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1997.

Declara de utilidade pública da Associação Beneficente de Goioerê - ABEG, com sede na cidade de Goioerê/PR e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE GOIOERÊ - ABEG, com sede na cidade de Goioerê, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.714.302/0001-93 (Processo MJ nº 24.185/95-21);

II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL DE CARIDADE DE RIACHUELO, com sede na cidade de Riachuelo, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 32.728.420/0001-85 (Processo MJ nº 78.697/77);

III - CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DE SERGIPE - CEAPE/SE, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 32.844.557/0001-03 (Processo MJ nº 21.384/96-21);

IV - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA DE CARIDADE - AELCA, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.931.898/0001-30 (Processo MJ nº 6.724/95-21);

V - ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO COMUNIDADE EVANGÉLICA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.444.489/0001-84 (Processo MJ nº 812/95-74);

VI - CENTRO TÉCNICO JUVENIL DE JARUDORE, com sede na cidade de Poxoréo, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 00.176.974/0001-20 (Processo MJ nº 24.813/96-12);

VII - FUNDAÇAO CULTURAL DE ARAXÁ, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.806.696/0001-40 (Processo MJ no 17.207/95-41);

VIII - FUNDAÇAO VICTOR CIVITA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.956.206/0001-19 (Processo MJ nº 20.573/96-69);

IX - HOSPITAL MATERNIDADE DE SANTO AMARO, com sede na cidade de Santo Amaro, Estado da Bahia, portador do CGC nº 15.893.159/0001-50 (Processo MJ nº 24.788/76);

X - HOSPITAL MEMORIAL BATISTA DO CENTENÁRIO, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portador do CGC nº 00.828.905/0001-54 (Processo MJ nº 4.227/97-88);

XI - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DA IGREJA DE DEUS NO BRASIL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.372.183/0001-09 (Processo MJ nº 16.175/93-50);

XII - PASTORAL DO MENOR DE ALAGOINHAS, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.130.585/0001-02 (Processo MJ nº 4.249/97-11);

XIII - SALUS ASSOCIAÇÃO PARA A SAÚDE NÚCLEO SALUS PAULISTA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 71.732.960/0001-94 (Processo MJ nº 4.123/97-82);

XIV - CONSELHO CENTRAL DE CAMPO GRANDE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.127.339/0001-41 (Processo MJ nº 999/96-88);

XV - FUNDAÇÃO RENASCER, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 64.920.648/0001-69 (Processo MJ nº 24.827/96-27);

XVI - OBRAS SOCIAIS LAR DOS PEQUENINOS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.521.252/0001-66 (Processo MJ nº 12.762/94-14);

XVII - LAR VOLUNTÁRIOS DO AMOR, com sede na cidade de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.441.194/0001-00 (Processo MJ nº 27.984/96-11);

XVIII - OBRA DE DEFESA DA INFÂNCIA POBRE - ODIP, com sede na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.313.674/0001-08 (Processo MJ nº 29.483/96-05).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1997


Conteudo atualizado em 11/06/2022