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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Riachão", constituído pelas Glebas 01 a 06, Cigana I e Cigana II, com área de 1.228,6280 ha (um mil, duzentos e vinte e oito hectares, sessenta e dois ares e oitenta centiares), situado no Município de Vitória de Mearim, objeto da Matrícula nº 1.470, fls. 120, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 27/05/2022