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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$498.830,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.408, de 20 de dezembro de 1996, e aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/05/2021