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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Caraíbas", com área de 2.035,0000 ha (dois mil e trinta e cinco hectares), situado no Município de Porto Nacional, objeto do Registro nº R-1-2.630, fls. 172, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Conteudo atualizado em 25/12/2021