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- Decreto de31.12.1997
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Serra Malhada/Serra da Marmelada/Saraiva/Encanto de Dentro/Califórnia, na Data Boqueirão dos Frades", conhecido por "Cruzeiro", com área de 1.147,3470 ha (um mil, cento e quarenta e sete hectares, trinta e quatro ares e setenta centiares), situado no Município de Altos, objeto dos Registros e Matrículas nºs R-2-2.358, fls. 67, Livro 2-L, 2.795, fls. 119v/120, Livro 3-E, 2.993, fls. 140v/141, Livro 3-E e R-1-4.448, fls. 35, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altos e 21.654, fls. 226/227, Livro 3-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teresina, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 19/04/2024