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- Decreto de31.12.1997
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Fazenda lguatu", com área de 8.364,9116 ha (oito mil, trezentos e sessenta e quatro hectares, noventa e um ares e dezesseis centiares), situado nos Municípios de Lagoa de Velhos, São Paulo do Potengi, Sítio Novo, Presidente Juscelino, Tangará e Senador Helói de Souza, objeto do Registro nº 47, fls.15v e 16, Livro 3-A, do Cartório Único Judiciário de Lagoa de Velhos, Comarca de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 19/04/2024