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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Panelão", com área de 2.055,0395 ha (dois mil, cinqüenta e cinco hectares, três ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Careiro, objeto do Registro nº R-1-1154, fls. 68, do Livro 48, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manacapuru, Estado do Amazonas.
Conteudo atualizado em 18/12/2021