- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de24.12.1997
- Decreto de24.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 07/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1997