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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de abril de 1990, a concessão da Rádio Central do Triângulo Mineiro Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora de Monte Alegre de Minas Ltda., pela Portaria nº 62 de 2 de abril de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores pelo Decreto nº 85.279, de 22 de outubro de 1980.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 01/01/2022