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Artigo 4
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1997