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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Divinópolis Ltda., originariamente Rádio Cultura de Divinópolis S.A., outorgada pela Portaria nº 60, de 20 de março de 1946, e renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984, sendo mantido o prazo da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 24/01/2022