- Voltar Navegação
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 27.12.2017
- Decreto de 19.12.2017
- Decreto de 15.12.2017
- Decreto de 30.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 28.11.2017
- Decreto de 14.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 8.11.2017
- Decreto de 30.10.2017
- Decreto de 11.10.2017
- Decreto de 19.9.2017
- Decreto de 18.9.2017
- Decreto de 12.9.2017
- Decreto de 24.8.2017
- Decreto de 15.8.2017
- Decreto de 10.8.2017
- Decreto de 28.7.2017
- Decreto de 24.7.2017
- Decreto de 19.7.2017
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e, em decorrência, de sua controlada Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.








