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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 10 de março de 2016, a concessão outorgada originalmente à Abril Radiodifusão S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 03.555.171/0001-75, conforme Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985, e transferida à Spring Televisão S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, pelo Decreto de 20 de outubro de 2016, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.








