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Artigo 1
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Art. 1º Fica outorgada concessão à Eldorado Sistema de Televisão Ltda., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 05.004.523/0001-20, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.








