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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Compete ao Grupo Técnico do CG-Fies:
I - prestar suporte técnico ao CG-Fies no desempenho de suas funções e apresentar propostas sobre a implementação, a operacionalização, o controle e o aprimoramento do Fies;
II - elaborar a proposta de plano trienal do Fies; e
III - elaborar ou coordenar o desenvolvimento de estudos sobre o Fies.








