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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12 Compete à Secretaria-Executiva do CG-Fies:
I - prestar a assessoria e o apoio administrativo necessários à gestão administrativa do CG-Fies;
II - divulgar em sítio eletrônico as decisões do CG-Fies e outros documentos de interesse geral relativos ao Fies;
III - cumprir as deliberações do CG-Fies;
IV - requisitar dos agentes operadores e financeiros do Fies informações relativas ao financiamento sob sua administração; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CG-Fies.








