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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O quórum de reunião do CG-Fies é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 1º O Presidente do CG-Fies, além do voto regular, terá o voto de desempate.
§ 2º As resoluções do CG-Fies que apresentem impacto fiscal requerem aprovação unânime em reunião que conte com a presença de todos os membros.








