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Artigo 8
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Art. 8º O CG-Fies contará com Grupo Técnico, com a finalidade de assessorar o CG-Fies no desempenho de suas funções.
Parágrafo único. O Grupo Técnico promoverá reuniões com representantes de instituições de ensino e de alunos com o objetivo de ouvi-los sobre o aprimoramento do Fies. (Incluído pelo Decreto nº 9.304, de 2018)








