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Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017 - Edição extra
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