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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica ampliada a Estação Ecológica do Taim, com área total aproximada de trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete hectares, localizada nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, com os objetivos de:
I - preservar banhados e lagoas, dunas, campos, matas e ecossistemas associados e seus processos ecológicos, que dão suporte à flora e à fauna características, em especial, as aves migratórias e residentes;
II - proteger os recursos hídricos, a sua qualidade e os níveis necessários para a conservação dos ambientes que abrigam grande quantidade de espécies de animais e de vegetais; e
III - garantir a manutenção dos serviços ambientais.








