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Artigo 1
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Art. 1º Fica criado o Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, com área total de 79.029ha (setenta e nove mil e vinte e nove hectares) divididos em dois polígonos abrangendo parte dos Municípios de Canaã de Carajás e de Parauapebas, no Estado do Pará, com os objetivos de:
I - proteger a diversidade biológica das Serras da Bocaina, do Tarzan e suas paisagens naturais e valores abióticos associados;
II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos;
III - garantir a proteção do patrimônio espeleológico de formação ferrífera e da vegetação de campos rupestres ferruginosos;
IV - contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e
V - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.








