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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os imóveis rurais de domínio privado, e suas benfeitorias, que vierem a ser identificados nos limites do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, caput, alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
§ 1º O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata este artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .
§ 2º A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais para declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e registros imobiliários considerados irregulares, incidentes no Parque Nacional dos Campos Ferruginosos.







