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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
§ 1º O disposto no caput não será objeto de subdelegação.
§ 2º São permitidas a operação, a manutenção e a implantação de novas linhas de transmissão e gasodutos, e de suas instalações associadas, servidões administrativas e acessos às torres, na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, nos termos do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.985, de 2000 .







