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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel situado às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/GO, localizado no Município de Professor Jamil, Estado de Goiás, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P03 no km 553+100m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 385/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2015, com retificação publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2016.








