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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor de Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - MGO Rodovias, os imóveis situados às margens da Rodovia Deputado Raul Belém - BR-050/MG, localizados no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de Praça de Pedágio P04, no km 051+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 149/2015 , da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2015.








