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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 25 DE MAIO DE 2017
| Revoga o Decreto de 24 de maio de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e
Considerando a cessação dos atos de depredação e violência e o consequente restabelecimento da Lei e da Ordem no Distrito Federal, em especial na Esplanada dos Ministérios,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto de 24 de maio de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2017 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 08/12/2021








