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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - MGO Rodovias, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Ipameri, Estado de Goiás, necessários à complementação da execução das obras de implantação de interseção no km 119+100m da Rodovia BR 050-/GO, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 058/16, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2016.







