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Artigo 6
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da CONAE, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar o regulamento geral da CONAE, o seu regimento e as orientações para as conferências municipais, estaduais e distrital;
III - elaborar o Documento Referência da CONAE;
IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;
V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;
VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da CONAE, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e
VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.








