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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 31 de maio de 2016, a concessão outorgada à Empresa de Comunicação PRM Ltda., conforme o Decreto de 28 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1999, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 29, de 22 de março de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.








