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Art. 1º do Decreto de 7.3.2017




Decretos Não Numerados - Decreto de 7.3.2017 - Decreto de 7.3.2017




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.

§1º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - da administração pública federal:

a) Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará;

b) Casa Civil da Presidência da República;

c) Ministério da Educação;

d) Ministério da Cultura;

e) Ministério da Saúde;

f) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

g) Ministério dos Direitos Humanos;

II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:

a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;

b) Conselho Nacional de Saúde - CNS;

c) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

d) Conselho Nacional de Educação - CNE; e

e) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.

§ 2º Os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.

§ 3º Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 5º A participação dos representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Conteudo atualizado em 08/04/2022