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Artigo 2
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Fazenda;
III - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IV - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
V - Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle - CGU; e
VI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º Serão convidados a participar do Conselho:
I - um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
II - um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal.
§ 2º O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério de seu Presidente.








