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Artigo 5
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Art. 5º O Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e seu Comitê Executivo contarão com o apoio técnico-administrativo de um órgão ou entidade da administração pública federal, indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. A Casa Civil da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva dos colegiados de que trata este Decreto.








