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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
| Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , no valor de R$ 327.280.800,00 (trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2017
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Conteudo atualizado em 21/11/2021








