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Artigo 4
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Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2017
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