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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cabaçais, com área registrada de cento e dezenove hectares e seis ares e área medida de cento e dezenove hectares, quarenta e nove ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, objeto do Registro nº R-1-20.008, Ficha 02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.001114/2011-91).